Municípios que atingirem percentual máximo ficam impedidos de realizar novas inclusões desse tipo no programa

Municípios que atingirem o limite de 16% ficam impedidos de incluir novos beneficiários unipessoais no programa

Administrador Geral Publicado em 05/09/2023 14:54
Municípios que atingirem percentual máximo ficam impedidos de realizar novas inclusões desse tipo no programa

A Portaria nº 911, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, determina que, a partir do mês de setembro, os municípios passem a observar um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF).

De acordo com a norma, os municípios que apresentarem percentual igual ou superior a esse limite ficam impedidos de realizar novas inclusões de beneficiários enquadrados como famílias unipessoais no programa.

No município de Calçado, o percentual máximo permitido para esse tipo de arranjo familiar já foi alcançado, o que inviabiliza, no momento, a inserção de novos cadastros unipessoais na folha de pagamento do Bolsa Família.

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