DECRETO Nº 006/2026 - Declara Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Calçado/PE.

Declara Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Calçado/PE, afetadas por desastre natural classificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.

Administrador Geral Publicado em 28/02/2026 09:19
DECRETO Nº 006/2026 - Declara Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Calçado/PE.

DECRETO Nº 006/2026

Declara Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Calçado/PE, afetadas por desastre natural classificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALÇADO, Estado de Pernambuco, JOSÉ ELIAS MACENA DE LIMA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o elevado índice pluviométrico registrado nos últimos dias no território do Município de Calçado, com precipitações acima da média histórica para o período;

CONSIDERANDO que as fortes chuvas ocasionaram alagamentos, enxurradas, erosões e danos estruturais em residências, prédios públicos, estradas vicinais, pontes e sistemas de drenagem;

CONSIDERANDO o comprometimento de vias públicas e acessos intermunicipais, com isolamento de comunidades da zona rural, dificultando o transporte de pacientes, o abastecimento e o acesso a serviços essenciais;

CONSIDERANDO os prejuízos materiais e sociais já constatados, bem como o risco iminente à integridade física da população;

CONSIDERANDO o desabamento da ponte que liga a entrada da cidade à Rodovia PE-185, ocasionando o isolamento parcial do Município, comprometendo o tráfego de veículos, o transporte de pacientes, o abastecimento de insumos essenciais e colocando em risco a integridade física da população;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), na Portaria nº 260/2022 do MDR (ou norma vigente que a substitua), e demais normas aplicáveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Calçado/PE, em decorrência de desastre natural classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Ficam colocados à disposição da Defesa Civil Municipal todos os recursos humanos, materiais, equipamentos e serviços necessários ao enfrentamento da situação emergencial, podendo, se necessário, requisitar bens e serviços de particulares, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino no dia 27 de fevereiro de 2026, permanecendo suspensas até ulterior deliberação, considerando os riscos estruturais, a dificuldade de deslocamento e a necessidade de preservação da integridade física de alunos, professores e servidores.

Art. 5° Fica determinada à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil a realização do levantamento técnico preliminar dos danos e prejuízos causados, com a elaboração do competente AVADAN (Avaliação de Danos) ou AVADAM (Avaliação de Danos Municipal), conforme o caso, contendo:

I – Identificação das áreas afetadas;
II – Quantificação dos danos humanos, materiais, ambientais e econômicos;
III – Relatório fotográfico e georreferenciamento;
IV – Estimativa detalhada dos prejuízos públicos e privados;
V – Demais elementos exigidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Parágrafo único. O relatório técnico deverá subsidiar o pedido de reconhecimento da Situação de Emergência junto ao Governo do Estado de Pernambuco e à União, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID.

Art. 6º Fica autorizada, enquanto perdurar a Situação de Emergência, a contratação direta de bens, serviços e obras necessários ao enfrentamento da emergência, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as formalidades legais e a comprovação da relação direta com a situação emergencial.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá adotar medidas emergenciais de atendimento às famílias atingidas, inclusive com a concessão de benefícios eventuais, fornecimento de cestas básicas, água potável, colchões, kits de higiene e abrigamento provisório, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário, caso necessário, para atendimento das despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes da situação de emergência, nos termos do art. 167, §3º, da Constituição Federal e da legislação orçamentária vigente.

Art. 9º Este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado se persistirem as condições que ensejaram sua edição.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Calçado/PE, 27 de fevereiro de 2026.

JOSÉ ELIAS MACENA DE LIMA FILHO
Prefeito do Município de Calçado/PE

2026-02-27T09:25:54-0300
JOSE ELIAS MACENA DE LIMA FILHO:12687180416


 

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