Normas e Procedimentos para a Realização de Matrícula do Estudante em 2026

quarta-feira, 05 de novembro de 2025

A Secretaria Municipal de Educação de Calçado, de acordo com a Lei Municipal nº 737/2025, em atendimento aos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, com base nos artigos 4º, 5º, 6º, 11, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e de acordo com outras Leis Complementares, com a Portaria/MEC nº 1.035 de 05 de Outubro de 2018, com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024 e com a Instrução Normativa SEE Nº 004/2019 e o que está estabelecido na Lei Federal nº 13.709/2018, na Lei Estadual nº 15.306/2014; na Lei Estadual nº 15.533/2015; na Lei Complementar n° 125/2008; na Lei Estadual nº 13.770/2009; na Lei Estadual nº 15.058/2013; e Lei Estadual 16.674/2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização da matrícula do (a) estudante com o objetivo de assegurar-lhe vaga em escola da Rede Municipal de Ensino de Calçado-PE.

 

DOWNLOAD DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025