Eleição do Conselho Tutelar 2019 – Vote!
Acontecerá no primeiro domingo de outubro (06) a votação para a escolha dos novos conselheiros tutelares do nosso município. Ao todo são 14 candidatos, dos quais você poderá votar em até 5 deles. A votação acontecerá das 8 às 17h na Escola Professor Sebastião Tiago.
Sua participação é de fundamental importância. É importante que cada eleitor busque candidatos com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública.
Assuma sua responsabilidade em proteger as crianças e adolescentes e vote no próximo domingo, dia 06 de outubro.
O que é o Conselho Tutelar e quais suas atribuições?
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, concebido pela Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. É o órgão que vai representar a sociedade, uma vez que seus membros são por ela escolhidos para atribuições relevantes perante todos os membros da sociedade, mas principalmente para as crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude.
O Conselho deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, sem prejuízos de outras providências legais.
Ainda, de acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
Não são atribuições do Conselho Tutelar:
a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).
Para mais informações das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo.
Confira os números dos candidatos e o formato da cédula eleitoral: