Edital Aldir Blanc 2021


O QUE É A LEI ALDIR BLANC?

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.

 


Informações Importantes

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1º – Quem pode participar do edital cultural de Calçado?
R/ Pessoas físicas (ARTISTAS), maiores de 18 anos, residentes no município de Calçado ou radicalizados em Calçado há pelo menos 1 (um) ano.
Pessoa jurídica ou representante de coletivos, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sediada no município de Calçado há pelo menos 01 (um) ano.

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2º – Quem não pode participar do edital cultural de Calçado?
R/ Gestores da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos de Calçado, Membros do Comitê Gestor Cultural de Calçado, Artistas e Coletivos que tenham renda superior ou igual a R$ 3.000,00 e Artistas Individuais e Coletivos que tenham sido beneficiados em Editais da Lei Aldir Blanc (INCISO III) em outros municípios em 2020 e 2021.

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3º – Artistas que tem emprego formal, carteira assinada, contrato de emprego ou que recebeu o auxílio do governo, podem participar?

R/ SIM. Não há impedimento para o artista participar, a Lei vem direto para o artista que foi impactado pela pandemia, independente dele ter outro tipo de renda (desde que seu rendimento mensal não seja de R$ 3.000,00).

 


 

Documentos Necessários para ANEXAR na Inscrição 

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  • XEROX: RG, CPF, Comprovante de Residência (Pessoa Física ou Jurídica) e CNPJ (Pessoa Jurídica);
  • Extrato ou Comprovante de CONTA CORRENTE ou POUPANÇA (Pessoa Física ou Jurídica);
  • Currículo Artístico ou Auto declaração (Assinada na hora da inscrição);
  • Certidão de Débito Federal e Estadual. (Impressa no local da inscrição);
  • Fotos (em mídia DVD ou em PEN DRIVE).

 


 

DOWNLOADS

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