Nota Informativa – Decreto n°003/2022
sábado, 22 de janeiro de 2022
A Prefeitura de Calçado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 003/2022 e do Decreto nº 52145/2022 do Governo do Estado de Pernambuco. Torna-se OBRIGATÓRIA a apresentação a apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19, nos estabelecimentos públicos e privados do Município.
.
A medida foi estabelecida em razão dos altos níveis de contágio diante do aumento do número de casos da Covid-19 e da presença da variante Ômicron, além do surto da nova cepa da Influenza (H3N2)
.
As pessoas com 54 anos ou menos devem apresentar cartão vacinal contendo o registro de no mínimo duas doses. Para quem tem mais de 54 anos, a dose de reforço também precisa ser comprovada.
.
Nos eventos públicos e privados com a presença de 300 pessoas ou mais, além do passaporte vacinal, será exigida a apresentação de teste negativo de Covid-19, devendo ser com 24 horas de antecedência para exames de antígeno e de 72 horas para exames de RT-PCR
.
.